há 11 meses
- Prazo de ano e dia: Se a ação for proposta até 1 ano e 1 dia após o esbulho, ela segue um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil (art.558). Nesse caso, o juiz pode conceder liminar com mais agilidade, desde que você comprove: - Que tinha a posse; - Que houve esbulho (invasão, retirada forçada, etc. ); - A data do esbulho; - E que perdeu a posse. - Após esse prazo: Ainda é possível entrar com a ação, mas ela seguirá o rito comum, sem as vantagens processuais do procedimento especial. A natureza da ação continua sendo possessória, mas o trâmite pode ser mais demorado. Ou seja, quanto mais rápido agir, melhor especialmente se você quiser uma decisão liminar para recuperar o imóvel com urgência. O. Eles conseguem calcular o valor exato com base na tabela precisar entre em contato com a Boom Imobiliaria!