Pergunta
Então vai do que vocês combinaram, contratos pode se tácito que se baseiam na confiança das pessoas e também e reconhecido por lei. Agora a questão de cumprir ou não e uma questão de palavra, honra, etc.
há 2 meses
0Ml Brokers
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Nuno Miguel.
Perguntador
há 2 meses
tenho de indemnizar o comprador ?
tinha um apartamento apalavrado para venda , mas resolvi desistir do negócio , não tendo nenhum contrato feito seja cpcv ou outro qualquer o comprador pode exigir alguma coisa ?
Respostas (8)
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Ml Brokers
Imobiliária
Respostas: 625
há 2 meses
Então vai do que vocês combinaram, contratos pode se tácito que se baseiam na confiança das pessoas e também e reconhecido por lei.Agora a questão de cumprir ou não e uma questão de palavra, honra, etc.
Alvim Leste Imóveis
![Medalha de bronze](/img/icones/trofeus/medalha-bronze.png)
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.059
há 2 meses
Se o comprador teve prejuízo sim.
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André Luis Vicentini
Corretor de imóveis
Respostas: 65
há 2 meses
Não.
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Imoveldigitalrs.com.br
Corretor de imóveis
Respostas: 205
há 2 meses
Não!
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Leomar Benincá
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Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 262
há 2 meses
A desistência de venda do imóvel é direito do proprietário.A questão de indenizar o comprador dependerá das cláusulas estabelecidas em contrato, se existir clausula que permite uma das partes desistir do negócio e a desistência for no período definido no contrato nada deve se pago ao comprador.No seu caso, NÃO existe contrato formal, logo dependerá do que foi combinado entre as partes, cumprir ou não o acordado, é uma questão de confiança, palavra, honra.
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Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 282
há 1 mês
Não.
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Vmrealize
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Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.204
há 1 mês
Em geral a palavra dita entre as partes não é o suficiente para construir o contrato vinculativo no entanto o comprador pode tentar comentar que houve um acordo verbal e buscar algum tipo de indenização por Perdas e Danos.