há 1 ano
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Se eu plantar umas frutíferas isto basta para provar função sócia?
Tenho contrato de compra e venda. Já comprei de uma terceira pessoa.
Maria José Pereira De Souza Ferreira. perguntou:
há 1 ano
Se eu plantar umas frutíferas isto basta para provar função sócia?
Tenho contrato de compra e venda. Já comprei de uma terceira pessoa.
Respostas (10)
Não.
há 1 ano
Declaração imposto de renda.
há 1 ano
Não entendi.
há 1 ano
Tem que ver as exigências da Prefeitura e demais órgãos do governo, as plantas podem não ser suficiente. Sobre o contrato de compra e venda, se comprou de terceiros e não foi escriturado e registrado em nome do vendedor, você vai ter problemas.
há 1 ano
Sim.
há 1 ano
Sim, porém. A simples plantação de árvores frutíferas pode não ser suficiente para comprovar a função social de forma definitiva. Para comprovar a função social da propriedade geralmente é necessário cumprir com algumas exigências Como utilizar adequadamente o imóvel respeitando as leis ambientais e manter a propriedade em boas condições a contribuir para o desenvolvimento urbano e Rural da região. Outra coisa o fato de ter adquirido imóvel de uma terceira pessoa não impede que você demonstra a função social da propriedade você pode apresentar outros documentos registros e ações que comprovem o uso adequado de benefício do imóvel.
há 1 ano
Desculpa mas não consegui compreender sua pergunta.
há 1 ano
A função social tem previsão na lei e deve ser preenchido seus requisitos.
há 1 ano
Você tem que provar que possui o imóvel, cuidando do dele como dono, além de ser recomendável que tenha documentos em seu nome, como o contrato que já possui, os boletos de pagamentos dos tributos em dia e contas dos serviços públicos, como água e energia e de serviços realizados, como capina e construção de benfeitorias. TambÉm é recomendável que vizinhos saibam que você é o dono. Então, não basta plantar umas frutíferas, tem que cuidar, manter o imóvel, nunca o deixar abandonado. Mas, acima de tudo, deve-se providenciar o registro da compra e venda no cartório de imóveis, pois só é dono quem registra.
há 1 ano
Quem tem contrato de co. Pra e venda não é dono do imóvel, e sim tem a posse do mesmo.
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