Sim, o contrato de locação deve ser feito por escrito, com identificação das partes, valor do aluguel, prazo, reajustes e condições. Embora o verbal seja válido, o escrito é mais seguro legalmente.
Não existe uma formalidade escrita, como registro em cartório e reconhecimento de firma para a validação de um contrato de locação, pois a lei do inquilinato (lei número 8245/91) permite a sua existência mesmo de forma verbal. No entanto, para maior segurança jurídica e para garantir a validade das cláusulas contra terceiros é altamente recomendável que o contrato seja feito por escrito, com as assinaturas do locador e locatário e preferencialmente com assinatura de duas testemunhas.
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