Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa VIVA, CC artigo 426. Exemplo: querer os herdeiros fazer um contrato de divisão da herança do pai que ainda não faleceu. No caso da pessoa falecida pode. Exemplo: contrato de locação de imóvel do espólio tendo como responsável o inventariante.
Sim, A herança de uma pessoa viva, não pode ser objeto de contrato, conforme estabelecido no artigo 426 do código civil, este princípio é conhecido como "pacta corvina" e é vedado para evitar a especulação sobre a morte de alguém e a possível indução ao crime.
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