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Contrato de aluguel residencial tem que ser registrado em cartório?

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Usuário do Fórum

Elisa Linhares perguntou:

há 1 ano

Contrato de aluguel residencial tem que ser registrado em cartório?

Respostas (5)

há 1 ano

Embora o registro de um contrato de aluguel residêncial em cartório não seja uma exigência legal no Brasil, ele pode proporcionar uma maior segurança jurídica às partes envolvidas. Esse registro não é obrigatório para a validade legal do contrato, mas pode ser útil em determinados casos específicos, como quando exigido por instituições financeiras para a obtenção de financiamento. O registro do contrato em cartório torna o documento um título executivo extrajudicial, facilitando a execução de ações judiciais em caso de inadimplência ou conflitos. Portanto, embora não seja um requisito legal, registrar o contrato pode ser uma medida preventiva para evitar problemas futuros e garantir maior proteção para locador e locatário. Assim, optar pelo registro do contrato de aluguel residêncial em cartório pode ser uma decisão sensata e prudente, mesmo que não seja obrigatório por lei.

há 7 meses

Não é obrigatório registrar em cartório um contrato de aluguel para que ele tenha validade jurídica, a validade se dá com assinatura das partes envolvidas, no entanto, a formalização seja através do reconhecimento de firmas, ou do registro do contrato na matricula do imóvel, traz mais segurança protege o inquilino em caso de venda do imóvel e formaliza o acordo perante terceiros. Em casos específicos como prazos superiores a 10 anos, ou quando se quer garantir do direito de preferência do inquilino o registro no cartório de imóveis é necessário.

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