há 1 ano
Sim, inquilino que não paga condomínio pode ser despejado no Brasil. A Lei do Inquilinato considera o não pagamento do condomínio uma infração grave, similar à falta de pagamento do aluguel. O processo de despejo Extrajudicial: Proprietário notifica o inquilino para quitar o débito. Ação de Despejo: Se não houver pagamento, o proprietário entra com ação judicial. Citação do Inquilino: Inquilino é citado para se defender. Opções do Inquilino: Pagar o débito integralmente (purgação da mora, uma vez a cada dois anos) ou apresentar defesa. Decisão Judicial: Juiz decide se decreta o despejo. Despejo Compulsório: Se decretado e o inquilino não sair, a Justiça força a desocupação. Pontos importantes: O condomínio é responsabilidade do inquilino (salvo exceções contratuais raras). Mesmo com aluguel em dia, a falta de condomínio gera despejo. O proprietário também pode ser cobrado pelo condomínio e buscar ressarcimento do inquilino. Em resumo, não pagar o condomínio é um risco real de despejo para o inquilino, seguindo um processo legal com etapas definidas.