há 1 ano
Veja bem: o imóvel ficará inteiramente alienado ao banco, que não aceitará nenhum ônus gravado contra esse imóvel. Ainda: no contrato de financiamento sairá que esse valor do empréstimo foi pago pelo comprador ao vendedor, de forma que restará apenas um contrato particular entre ambos. Se o vendedor quer garantia real, sugiro que o comprador aliene algum automóvel como garantia. Contratos particulares sempre podem ser cobrados judicialmente, porém, não havendo bens que suportem uma penhora, o vendedor corre o risco de amargar prejuíz.