há 9 meses
Sim, um imóvel pode ser penhorado mais de uma vez, desde que respeitadas as regras legais e a ordem de preferência entre os credores. Como isso funciona na prática: - Se o proprietário tiver mais de uma dívida judicial, diferentes credores podem solicitar a penhora do mesmo imóvel. - Cada penhora será registrada no processo correspondente e, idealmente, averbada na matrícula do imóvel. - Na hora da venda judicial, o valor arrecadado será dividido entre os credores, seguindo a ordem cronológica das penhoras e a natureza dos créditos (trabalhistas, fiscais, civis etc. ). O que diz a lei: - O artigo 797 do Código de Processo Civil permite múltiplas penhoras sobre o mesmo bem, desde que observada a preferência de cada credor. - O credor que penhorar primeiro tem prioridade no recebimento, mesmo que outro registre a penhora antes no cartório. Dica útil: Se você está negociando ou comprando um imóvel, é essencial consultar a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis para verificar se há penhoras ou outras restrições. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.