há 9 meses
Requisitos para propor a ação monitória - Prova escrita da obrigação: Pode ser um contrato, recibo, nota fiscal, e-mails, mensagens ou qualquer documento que comprove a dívida, mesmo que não tenha força executiva. - Devedor capaz: A ação só pode ser proposta contra pessoa juridicamente capaz. - Memória de cálculo: Se for cobrança de valor, é necessário apresentar o cálculo atualizado da dívida. - Prazo prescricional: O prazo para ajuizar a ação é de 5 anos a partir do vencimento da obrigação. Aplicação no caso de apartamento Se você está cobrando valores relacionados a um apartamento como parcelas de compra, aluguel, condomínio ou taxas a ação monitória pode ser usada quando: - O contrato existe, mas não tem força executiva (ex: sem assinatura de testemunhas). - Há comprovantes de pagamento parcial ou inadimplência. - O devedor reconheceu a dívida por escrito, mesmo informalmente. Etapas para ingressar com a ação - Reunir os documentos que comprovam a dívida. - Elaborar a petição inicial, com base no artigo 700 do CPC, indicando: - Valor da dívida ou obrigação - Prova escrita - Pedido de expedição de mandado monitório - Protocolar a ação no juízo competente (geralmente o da comarca onde está localizado o imóvel). - Aguardar a citação do réu, que terá 15 dias úteis para pagar ou apresentar embargos. Se o réu não se manifestar, o mandado monitório se converte em título executivo judicial, permitindo a execução da dívida.