há 8 meses
Bom dia, Jair. Sem me alongar muito, seu questionamento envolve duas situações: - Contrato particular (o chamado contrato de gaveta) Esse instrumento é aceito quando o imóvel tiver valor venal inferior a 30 salários mínimos (atenção: não é o valor declarado na negociação, mas sim o valor venal atribuído pelo fisco municipal). Para ser registrado, o contrato deve cumprir alguns requisitos: expressar claramente a vontade das partes, estar assinado por comprador e vendedor, conter duas testemunhas e ter todas as assinaturas com firmas reconhecidas. Nessas condições, é possível levar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis e efetivar a transferência da propriedade. - Escritura pública Se o valor venal do imóvel for superior a 30 salários mínimos, a lei exige que a compra e venda seja formalizada por escritura pública lavrada em Cartório de Notas, que depois deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em ambos os casos, é indispensável o pagamento do ITBI. Embora o fato gerador do imposto seja o registro da transmissão, na prática se exige a guia quitada antes do registro, e os cartórios não finalizam o procedimento sem essa comprovaçã.