há 9 meses
Bom dia, Michael. Em termos gerais, o benefício de ordem é uma regra que protege quem garante uma dívida, permitindo que essa pessoa peça para o credor cobrar primeiro do devedor principal antes de ir atrás dela. Em outras palavras, existe uma ordem de cobrança. PorÉm, se o contrato prevê solidariedade, essa proteção deixa de existir e o credor pode cobrar tanto do devedor quanto do garantidor a qualquer momento. JÁ em relação à sua dúvida sobre despejo, é importante esclarecer que a ação para reaver o imóvel é sempre a mesma, chamada de ação de despejo, mas a lei faz diferença entre contratos residênciais e comerciais. No caso dos imóveis residênciais, a legislação é mais rígida e busca proteger a moradia, impondo condições mais restritas para o proprietário retomar o bem. JÁ no caso das locações comerciais, a lei busca proteger o ponto do negócio, dando ao locatário a possibilidade de renovar o contrato compulsoriamente quando preenche os requisitos legais e até de receber indenização se o locador se recusar a renovar sem justificativa válida. Ou seja, não se trata de um direito empresarial separado, mas de regras próprias dentro da Lei do Inquilinato que diferenciam a locação residêncial da comercial, ainda que o instrumento processual continue sendo o mesmo: a ação de despej.