há 9 meses
O bem dado em alienação fiduciária não pertence totalmente ao devedor, mas ao credor juduciário, normalmente banco ou financeira ate a quitação da dívida. Por isso o bem ao pode ser penhorado diretamente, já que juridicamente integra o patrimônio do devedor, o que pode ser penhorado e o direito do devedor sobre o bem ou seja os direitos aquisitivos decorrente do contrato, o valor ja pago expequitativa de quitação e futura propriedade, tipo imóvel financiado, carro financiado entre outros.