há 8 meses
Se o imóvel ainda não estiver concluído, não tem como registrar. Na compra de um imóvel na planta, o documento que lhe assegura a posse é o contrato de compra. ApÓs a conclusão da obra, e emissão do habite-se, deve-se então procurar um cartório de notas, recolher o ITBI, taxa do registro e enviar para o cartório de registro de imóveis. Quase sempre, esse processo é feito pela própria construtora no momento da quitação ou da entrada no financiamento bancário.