há 8 meses
Boa tarde, Mirian. De maneira bem resumida, a mais comum é a falta de pagamento do aluguel e encargos, hipótese em que, além de pedir a rescisão do contrato, o locador pode cobrar os valores em aberto. No entanto, não é a única, existe ainda a possibilidade de despejo quando o contrato chega ao fim e o inqulino não devolve o imóvel, passando a ocupa-lo de maneira precária. TambÉm é cabível o despejo quando há abandono do imóvel, bem como em situações especificas, uso próprio, reformas/reparos necessários e que impeçam a continuidade da locação, entre outras hipóteses previstas na lei do inquilinato. Em qualquer caso, a ação de despejo é o meio judicial adequado para o locador reaver o imóvel, e, uma vez julgada procedente, o juiz fixará prazo para desocupação voluntária, após o qual poderá ser realizada de maneira coercitiva, se necessário.