há 7 meses
A imissão da posse é a medida utilizada por quem tem o direito a um bem (como um novo proprietário) mas nunca teve sua posse física e deseja obte-la pela primeira vez. JÁ a reintegração de posse é para quem já possuia o bem, mas a perdeu de forma injusta (como em uma invasão) e busca recuperá-la.