há 7 meses
Sim O inventário extrajudicial é feito em cartório também tem inventariante. Função do inventariante é uma pessoa responsável por representar Espolio, reunir os bens, prestar informações e assinar todos os documentos do inventário. Requisitos principais O inventariante é escolhido pelo herdeiro e como um acordo: Deve constar no ato da escritura de inventário; pode ser dos herdeiros normalmente o cônjuge sobrevivente ou filho mais velho: ele assina junto com os demais herdeiros na Escritura pública. Mesmo sendo extrajudicial, o inventário precisa ter essa figura formal para organizar e representar o processo, A diferença é que no cartório tudo é feito de forma mais simples e rápida Sem intervenção do juiz.