há 6 meses
Se nada foi combinado de antemão, compete ao usufrutuário o pagamento dos tributos. Lembro que IPTU é uma dívida propter rem (do imóvel) e a falta de pagamento pode levar o imóvel a leilão. Se você é o usufrutuário, te aconselho a cumprir com a obrigação, sob risco do nu proprietário conseguir a extinção do usufruto. Se você é nu proprietário, meu conselho é que acompanhe os pagamentos do IPTU se não quiser ser surpreendido por um leilão.