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Por que devo levar título aquisitivo de imóvel para ser registrado?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 meses

Por que devo levar título aquisitivo de imóvel para ser registrado?

Respostas (4)

há 6 meses

Você deve registrar o título no Cartóris de Registro de Imóveis porque, no Brasil, o registro é a única prova legal de que você é o verdadeiro dono ( o "dono" pernte a lei). O registro garante segurança jurídica e protege seu imóvel contra dívidas do antigo proprietário.

há 6 meses

Você deve levar o título aquisitivo de um imóvel para registro porque ele é a prova legal da sua propriedade. Sem o registro, mesmo que você tenha comprado o imóvel e tenha pago, juridicamente você não é reconhecido como proprietário. O registro garante: 1. Segurança jurídica protege contra fraudes, como venda do mesmo imóvel para outra pessoa.2. Direito de propriedade somente com o registro você tem direito de usar, vender, alugar ou transferir o imóvel legalmente.3. Facilidade em financiamentos bancos só liberam crédito com imóvel registrado.4. Valorização do imóvel um imóvel registrado é mais seguro e valorizado no mercado. O título aquisitivo (escritura pública de compra e venda, por exemplo) é a base para o registro no cartório de imóveis, mas o registro é que efetivamente transfere a propriedade. Se quiser, posso te explicar passo a passo como registrar um imóvel com título aquisitivo para evitar erros e atrasos. Quer que eu faça?

há 6 meses

Porque sem esse registro você não é considerado proprietário do imóvel, conforme determina o Código Civil. Se o antigo dono se meter em dívidas, seu imóvel (que sem o registro é dele) será penhorado. E você gastará uma boa grana com embargos. REGISTRE, quem não registra não é dono.

há 5 meses

O motivo pelo qual você deve registrar o seu título aquisitivo do imóvel, que pode ser a escritura pública, a carta de arrematação, o formal de partilha, etc, é porque a transferência só é concretizada e reconhecida perante a sociedade (terceiros) quando o título é registrado na matricula do imóvel pelo cartório de registro. (SÓ é dono quem Registra).

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