há 2 meses
Sim! A Artigo 104 do CC, diz que a validade do negócio jurídico requer: inciso 3 "forma prescrita ou não defesa em lei". Ou seja, é valido desde que não contrariem a lei. No artigo 107,diz que " A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Isso significa que, como a lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) não exige que seja por escrito, os contratos verbais são validos. E isso fica claro quando vemos o artigo 47 da lei 8.245/91 que diz (Quando ajustada verbalmente ou por escrito. ) ou no artigo 51,inciso I (O contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito. ). O que difere um do outro é que no contrato por escrito fica fácil de provar o acordo entre as partes, e de anular as cláusulas abusivas, como dis o artigo 45. JÁ no contrato verbal, aplica-se diretamente o que a lei prev.