50% do seu patrimônio será forçosamente dos seus herdeiros necessários: filhos, sempre, pais na ausência de filhos; e cônjuge. E não, você não pode, apenas pela sua vontade, excluir um herdeiro da legítima. Pode até fazer o testamento, mas a última palavra será do juiz. Como é um caso complexo, sugiro consultar um advogado.
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