há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
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Quando se é devida a taxa de corretagem?
Bom dia, ao cumprimentá-los, passo a tratar dos casos previstos para correta cobrança da taxa de corretagem imobiliária. Neste ensejo, informo que, durante o processo de venda de um imóvel, desejou-se que a corretagem fosse intermediada por outra corretora, ainda antes de existir qualquer contrato. Informo ainda que apesar de terem apresentado compradores, terem feito visitas com estes e dado inicio aos tramites iniciais de compra/venda do imóvel, não havia contrato de exclusividade por parte dos vendedores, muito menos fora acordado ou sequer produzido o contrato de compra e venda do imóvel. Dessa forma, segundo o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI Nº 10. 406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ), CAPÍTULO XIII que versa DA CORRETAGEM, o mesmo nos informa que: "A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. " Portanto, segundo a legislação, no caso supracitado, na ausência de um contrato de mediação, não há débitos com a corretora inicial. E mesmo que existisse algum contrato, aplicar-se-ia o Artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que diz: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. " A dúvida se dá, porque a referida corretora está adotando uma postura antiética e de terror psicológico com a parte vendedora, cobrando 5% de taxa de corretagem pelo imóvel que estes sequer venderam, não possuíam contrato de exclusividade, muito menos contrato de compra/venda. A vendedora que por sua vez decidiu seguir a venda do imóvel por intermédio de outra corretora, por não ter gostado dos tratos e serviços prestados pela corretora inicial está sendo ameaçada via diversos canais de comunicação de uma possível "ação judicial" caso não seja paga a taxa. Pedindo perdão pelo tamanho do texto, e de antemão agradecendo-vos a atenção dispensada ao fito em tela, deixo-me à disposição para dirimir dúvidas, ratificando votos de estima e consideração. Respeitosamente.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Quando se é devida a taxa de corretagem?
Bom dia, ao cumprimentá-los, passo a tratar dos casos previstos para correta cobrança da taxa de corretagem imobiliária. Neste ensejo, informo que, durante o processo de venda de um imóvel, desejou-se que a corretagem fosse intermediada por outra corretora, ainda antes de existir qualquer contrato. Informo ainda que apesar de terem apresentado compradores, terem feito visitas com estes e dado inicio aos tramites iniciais de compra/venda do imóvel, não havia contrato de exclusividade por parte dos vendedores, muito menos fora acordado ou sequer produzido o contrato de compra e venda do imóvel. Dessa forma, segundo o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI Nº 10. 406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ), CAPÍTULO XIII que versa DA CORRETAGEM, o mesmo nos informa que: "A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. " Portanto, segundo a legislação, no caso supracitado, na ausência de um contrato de mediação, não há débitos com a corretora inicial. E mesmo que existisse algum contrato, aplicar-se-ia o Artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que diz: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. " A dúvida se dá, porque a referida corretora está adotando uma postura antiética e de terror psicológico com a parte vendedora, cobrando 5% de taxa de corretagem pelo imóvel que estes sequer venderam, não possuíam contrato de exclusividade, muito menos contrato de compra/venda. A vendedora que por sua vez decidiu seguir a venda do imóvel por intermédio de outra corretora, por não ter gostado dos tratos e serviços prestados pela corretora inicial está sendo ameaçada via diversos canais de comunicação de uma possível "ação judicial" caso não seja paga a taxa. Pedindo perdão pelo tamanho do texto, e de antemão agradecendo-vos a atenção dispensada ao fito em tela, deixo-me à disposição para dirimir dúvidas, ratificando votos de estima e consideração. Respeitosamente.
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