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Posso fazer a quebra de contrato?

Moro em uma aprt através de imobiliária. Paguei o primeiro mês antes de morar, mas quero urgentemente sair daqui, meu vizinho de porta é usuário de drogas, a casa dele parece depósito de lixo, tem um mau cheiro horrível que tem entrado dentro da minha casa e está tendo uma peste de baratas dentro da minha casa por causa dele, estou ficando doente físico e emocionalmente, minha imobiliária quer que eu pague a quebre de contrato mesmo que com 30 dias de antecedência. Isso é legal? Não quero pagar nada, estou sendo a mais prejudicada.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso fazer a quebra de contrato?

Moro em uma aprt através de imobiliária. Paguei o primeiro mês antes de morar, mas quero urgentemente sair daqui, meu vizinho de porta é usuário de drogas, a casa dele parece depósito de lixo, tem um mau cheiro horrível que tem entrado dentro da minha casa e está tendo uma peste de baratas dentro da minha casa por causa dele, estou ficando doente físico e emocionalmente, minha imobiliária quer que eu pague a quebre de contrato mesmo que com 30 dias de antecedência. Isso é legal? Não quero pagar nada, estou sendo a mais prejudicada.

Respostas (9)

há 3 anos

Então, vamos lá: problemas com vizinhança não são responsabilidade do dono do imóvel nem da imobiliária, e sim, há meios legais para resolver isto de forma amigável ou judicial. Como sua decisão de sair vem do problema com vizinhos, o que foi combinado em contrato continua vigendo, exemplo: seu contrato vale por 30 meses mas quer sair antes por conta do problema relatado e há previsão de multa por sair antes: ela deverá ser calculada e paga, pois o problema com vizinhança não influencia neste tópico.

há 4 anos

O locatário pode encaminhar comprovações a imobiliária referente aos problemas vivenciados. Por lei o locatário deve pagar a multa proporcional pelo período não utilizado, porém, em alguns casos pode ser tratado um acordo com o locador para que ambas as partes não sejam prejudicadas.

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