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Como lidar com essa situação?

Moro em uma casa onde fiz o contrato de 2 anos, mas ele não foi reconhecido em cartório e não tem assinatura de testemunhas (por se tratar de amigos não me preocupei). Só que o filho pegou a curatela da mãe e esta querendo me tirar do imóvel dizendo que o contrato não tem validade (foi assinado pela mãe). Primeiramente, para eu sair do local, ele mentiu dizendo que o imóvel esta sendo desapropriado pela Aciona (metrô que esta sendo construindo próximo e o respiro do metrô será em nossa rua), mas descobri que ele quer que eu saia pois ele quer passar o imóvel para outras pessoas. Tenho uma criança recém nascida e outra de 5 anos. Ele pode fazer isso, sendo que eu sempre pago meu aluguel e o seguro da casa contra incêndio em dia?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como lidar com essa situação?

Moro em uma casa onde fiz o contrato de 2 anos, mas ele não foi reconhecido em cartório e não tem assinatura de testemunhas (por se tratar de amigos não me preocupei). Só que o filho pegou a curatela da mãe e esta querendo me tirar do imóvel dizendo que o contrato não tem validade (foi assinado pela mãe). Primeiramente, para eu sair do local, ele mentiu dizendo que o imóvel esta sendo desapropriado pela Aciona (metrô que esta sendo construindo próximo e o respiro do metrô será em nossa rua), mas descobri que ele quer que eu saia pois ele quer passar o imóvel para outras pessoas. Tenho uma criança recém nascida e outra de 5 anos. Ele pode fazer isso, sendo que eu sempre pago meu aluguel e o seguro da casa contra incêndio em dia?

Respostas (6)

há 3 anos

Não, ele não pode fazer isso. Num contrato de dois anos só caberá denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Nenhum problema o contrato não ter sido reconhecido em cartório e se a curatela foi conseguida antes da assinatura do contato competirá a ele (filho) provar sua má-fé. Evidente que se o valor ajustado é o valor de mercado é uma situação e se o valor ajustado for aviltante é outra situação. Mas isso se discute na justiça. Entre no Google e veja lei 8245/91,em especial artigos 22,23 e 47.

há 3 anos

O contrato tem validade sim, e precisa ser respeitado porem deveria ter reconhecido firma, mas ainda é possivel reconhecer, descubra onde ela tem firma e leva o contrato para reconhecer a firma da proprietaria locadora. Independente de qualquer coisa ele tem que cumprir o prazo do contrato, e só pode pedir para sair se tiver uma carta de desaprpriação do orgão em questão inclusive com prazo de entrega, ou se ele mesmo ou familiar for morar no imovel, se pedir o imovel para colocar outro inquilino lhe da direito de entrar com ação idenizatoria.

há 3 anos

Veja as clausulas assinadas no contrato e geralmente o prazo deve ser respeitado pelo locador até o término, salvo questão de desapropriação do poder público , ai peça para ter acesso ao oficio do governo requerendo desapropriação e cheque se é verdade.

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