há 1 ano
O **laudêmio** é um pagamento devido ao **proprietário original da terra** (geralmente, o Estado ou a União) sempre que há uma **transmissão de propriedade** em áreas que pertencem a esses entes públicos, como terrenos de marinha. Ele corresponde a uma porcentagem do valor da venda do imóvel, geralmente **5%** do valor da transação. Você deve pagar o laudêmio nas seguintes **Compra e venda de imóveis em terrenos de marinha**: Se o imóvel estiver localizado em uma área considerada terreno de marinha (normalmente, próximo ao mar ou em áreas que foram originalmente pertencentes à União ou ao Estado), ao vender ou transferir esse imóvel, será necessário pagar o laudêmio.2. **Doação, permuta ou transferência de imóveis**: Se o imóvel em questão for objeto de doação, permuta ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, o laudêmio também pode ser exigido.3. **Reconhecimento de domínio**: Caso o imóvel tenha sido regularizado em um processo de usucapião ou outra regularização fundiária, o laudêmio pode ser solicitado pelo proprietário original. **Quando pagar**: O pagamento do laudêmio deve ser feito na **data da transação**, antes da assinatura da escritura de compra e venda, e o valor será recolhido no cartório de registro de imóveis, quando for o caso. É importante consultar um **despachante imobiliário** ou advogado especializado em questões imobiliárias, pois o processo pode variar dependendo da localização do imóvel e das regras aplicáveis na região. **Se precisar de assistência ou mais informações, entre em contato com josefranco@creci. Gov. Br ou acesse Online). **.