há 3 anos
Sim, é proporcional. A lei do inquilinato, Lei.8.245/1991,diz que o cálculo deve ser proporcional ao tempo que falta para finalizar o contrato. Vejamos: o valor da multa em contrato (geralmente 3 vezes o valor do aluguel) será dividido pelo número total de meses do contrato e multiplicado pela quantidade de meses que falta para finalizar.