há 3 anos
Em geral, não é necessário reconhecer firma em contrato de locação de imóvel, pois não é uma exigência legal. No entanto, algumas imobiliárias ou proprietários podem solicitar o reconhecimento de firma como uma medida de segurança para garantir a autenticidade das assinaturas. O reconhecimento de firma é uma forma de comprovar que a assinatura no documento é realmente da pessoa que alea tê-la feito. É feito em cartório, mediante apresentação de documento de identificação válido, e pode ser feito por autenticidade ou semelhança. Caso haja dúvidas sobre a necessidade de reconhecimento de firma, é recomendável consultar um advogado ou a imobiliária responsável pelo contrato.