há 5 anos
É uma forma de garantia caução para alugar o imóvel que você escolheu e que o proprietário ou imobiliária poderão aceitar e exigir do inquilino/locatário título com cobertura em geral, o equivalente de 06 a 12 aluguéis. O título é adquirido através de uma seguradora cujo valor fica retido até o encerramento do contrato que poderá ser de 12,15,18,24 ou 30 meses. Resgate antes do prazo deverá ser calculado conforme tabela vigente. O valor do título será de acordo com a quantidade equivalente de aluguéis acordado entre as partes, locador, locatário. O título poderá ser adquirido por empresas autorizadas pela SUSEP e ter como benefício sorteios e/ou serviços gratuitos à residência. O título é adquirido pelo inquilino com pagamento único e tendo como beneficiário o proprietário ou imobiliária
Ao final do contrato não havendo pendências, o proprietário fará a liberação da caução que o locatário poderá resgatar o título com a devida correção do período. Em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário poderá resgatar o título. Esta forma de garantia caução deverá constar no contrato de locação.