há 5 anos
Segundo a LEI do inquilinato a multa pactuada pode chegar até 3 vezes o valor do aluguel, mas, é preciso levar dois pontos em consideração
Primeiro esse valor deve constar do contrato, segundo a multa é pro rata, isso é, o valor da multa é sempre sobre o tempo que falta cumprir. Exemplo: se a multa combinada foram 2 meses do aluguel para o período de 1 ano, se o inquilino sair com 6 meses ele deve pagar a metade do valor da multo a saber o equivalente a 1 mês do aluguel.