há 3 anos
Não existem prazo mínimo nem máximo. Você pode locar de 1 dia a quantos dias as partes concordarem, pois a Lei do Inquilinato deixa livre esta questão do prazo por conta do acordo entre as partes. Entretanto, o que deve ser entendido claramente é o prazo ideal! quando o prazo é muito curto, os custos iniciais a serem absolvidos pelo proprietário poderão inviabilizar o acordo. O prazo normal de 30 meses dá segurança ao inquilino (o locador não pode rescindir o contato) e também dá segurança ao proprietário (multas, despesas iniciais, menos incertezas quanto a questões de valorização de mercado, rentabilidade etc)
Recomendo pensar num prazo normal, e não nos extremos (mínimo ou máximo).