há 9 meses
O proprietário não pode pedir o imóvel durante a vigência de um contrato de locação com prazo determinado, salvo em situações específicas previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). A regra geral protege o inquilino contra rescisões imotivadas. Casos em que o dono pode pedir o imóvel antes do fim do contrato - Acordo entre as partes - Se locador e inquilino concordarem, o contrato pode ser encerrado antecipadamente. - Inadimplência - Falta de pagamento do aluguel ou encargos permite ação de despejo. - Infração contratual ou legal - Uso indevido do imóvel, sublocação não autorizada, danos ao bem, entre outros. - Obras urgentes determinadas pelo Poder Público - Se não puderem ser feitas com o inquilino presente ou se ele se recusar a permitir. ApÓs o término do contrato - Se o contrato for de 30 meses ou mais, o proprietário pode pedir o imóvel sem justificativa, desde que conceda 30 dias de aviso prévio. - Se o contrato for inferior a 30 meses e prorrogado por tempo indeterminado, o dono pode pedir o imóvel: - Para uso próprio ou de familiar próximo que não tenha imóvel residêncial - Para demolição ou reforma que aumente a área construída em pelo menos 20% - Para exploração comercial (hotel ou pensão) com aumento mínimo de 50% Multa por rescisão antecipada Se o proprietário quiser o imóvel sem motivo legal antes do fim do contrato, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante, conforme previsto no contrato.