há 6 anos
Afinal, o que é a escritura do imóvel?
Trata-se de uma certidão que formaliza o contrato de compra e venda de um imóvel assinado pelas partes envolvidas. A escritura deve ser registrada para que tenha efeito perante terceiros. Caso contrário, ela será considerada o que chamam de “contrato de gaveta” no meio imobiliário e não tem qualquer valor jurídico sobre a transação, tornando-a bastante arriscada para o comprador. Então, para que tenha validade, a escritura é lavrada em um Cartório de Notas ou redigida em um tabelionato na presença de duas testemunhas. Em resumo, a escritura do imóvel é um documento que confirma a intenção do proprietário em vender o bem, assim como a do comprador em adquirir o imóvel, registrando que ambas as partes estavam cientes de todas as condições da negociação. As principais informações contidas na escritura são:
dados do imóvel negociado;
identificação do comprador e vendedor;
valor do imóvel e outras possíveis quantias envolvidas;
forma de pagamento;
data que será realizada a entrega das chaves. Escritura é o mesmo que matrícula?
É bastante comum a confusão entre os termos, mas são documentos diferentes. A matrícula individualiza o imóvel. Para facilitar o entendimento, pode-se compará-la a uma certidão de nascimento de uma pessoa. Todas as informações fundamentais para a identificação da propriedade estão contidas e descritas em detalhes na matrícula, inclusive seu histórico de escrituras devido às mudanças de proprietários sofridas pelo imóvel. Portanto, a escritura comprova que um acordo foi realizado entre a parte vendedora e a compradora, mas não garante a propriedade do imóvel. A transferência do bem somente é efetivada a partir do momento que é feito o registro da escritura na matrícula.