há 2 anos
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Com essa averbação após o casamento passo a ser proprietária?
meu marido financiou uma casa somente no nome dele , antes da gente casar . depois nos casamos na comunhão universal de bens . e eu ajudo na quitação desse imóvel . dessa forma foi averbado no cartório o casamento na matrícula da casa . eu queria saber se com essa averbação eu passo a ser proprietária do imóvel também , ou apenas continua no nome dele e terei direito
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Com essa averbação após o casamento passo a ser proprietária?
Meu marido financiou uma casa somente no nome dele , antes da gente casar. depois nos casamos na comunhão universal de bens. e eu ajudo na quitação desse imóvel. dessa forma foi averbado no cartório o casamento na matrícula da casa. eu queria saber se com essa averbação eu passo a ser proprietária do imóvel também , ou apenas continua no nome dele e terei direito.
Respostas (7)
A averbação da certidão com regime de bens torna público para terceiros que o regime de bens comunica o imóvel com o casal, sendo obrigada a assinatura de ambos para venda, doação, penhora ou qualquer outro ato a ser praticado com o imóvel. Não e necessário incluir seu nome, a averba declara que o imóvel também é seu, pelo regime de comunhão total de bens.
há 2 anos
Quando vocês casaram com a comunhão universal de bens, todos os bens do seu marido passaram a seu também e os seus também passaram a ser dele.
há 2 anos
A resposta é sim, já que houve averbação na matrícula do imóvel.
há 2 anos
Sim é muito comum após o casamento ir ao cartório apresentar a certidão de casamento.
há 2 anos
Sim!
há 2 anos
E proprietária, pois o casamento foi na comunhão universal de bens.
há 2 anos
Com o regime de casamento de união universal de bens todos os bens se comunicam. Então sim, independente de averbação da certidão de casamento (que é necessária) metade da casa te pertence.
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