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A esposa do comprador assume a dívida se o comprador morrer?

Tem uma casa que vendi pra uma pessoa mas ele faleceu daí a esposa falou que não vai me pagar só que essa casa não está quitada vendi só o ágio da casa fiz contratos e tudo agora quero minha casa de voltar a viúva não que me devolver tire minha dúvida.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A esposa do comprador assume a dívida se o comprador morrer?

Tem uma casa que vendi pra uma pessoa mas ele faleceu daí a esposa falou que não vai me pagar só que essa casa não está quitada vendi só o ágio da casa fiz contratos e tudo agora quero minha casa de voltar a viúva não que me devolver tire minha dúvida.

Respostas (8)

há 4 anos

A viúva deve seguir pagando as parcelas ou então te devolver o imóvel. Esse é o principal risco deste tipo de contrato de gaveta quando não é feito por profissional. Deve haver cláusula responsabilizando os herdeiros em seguir pagando as parcelas até a quitação para não ocorrer abalo de crédito em seu nome. Da mesma forma, cláusula que define que em caso de falecimento, ele não tem direito a quitação por não ser o mutuário entre outras informações muito importantes no contrato.

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