há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
A esposa do comprador assume a dívida se o comprador morrer?
Tem uma casa que vendi pra uma pessoa mas ele faleceu daí a esposa falou que não vai me pagar só que essa casa não está quitada vendi só o ágio da casa fiz contratos e tudo agora quero minha casa de voltar a viúva não que me devolver tire minha dúvida.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
A esposa do comprador assume a dívida se o comprador morrer?
Tem uma casa que vendi pra uma pessoa mas ele faleceu daí a esposa falou que não vai me pagar só que essa casa não está quitada vendi só o ágio da casa fiz contratos e tudo agora quero minha casa de voltar a viúva não que me devolver tire minha dúvida.
Respostas (8)
Procura um assessoria jurídica para orientar como proceder.
há 4 anos
Procure um advogado.
há 4 anos
Quando uma pessoa morre as dividas não deixam de existir,. Elas precisam ser listadas em u inventario e incluídas no espolio. Assim sendo, os herdeiros respondem pela divida até o limite da herança.
há 4 anos
Vale o que está no contrato e na lei, procure um advogado. .
há 4 anos
A viúva deve seguir pagando as parcelas ou então te devolver o imóvel. Esse é o principal risco deste tipo de contrato de gaveta quando não é feito por profissional. Deve haver cláusula responsabilizando os herdeiros em seguir pagando as parcelas até a quitação para não ocorrer abalo de crédito em seu nome. Da mesma forma, cláusula que define que em caso de falecimento, ele não tem direito a quitação por não ser o mutuário entre outras informações muito importantes no contrato.
há 4 anos
Sim.
há 4 anos
Se estiver no contrato, sim.
há 3 anos
Deverá constituir um advogado para poder buscar solucionar está questão.
×
Compartilhe esta Pergunta