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Além da multa preciso pagar distrato de locação?

Aluguei um imóvel 1500, 00 mensais, contrato de 30 meses, entrei 10 outubro, saí dia 26 de Janeiro, a Locatária informou que preciso pagar distrato de 15 dias porque vencimento era dia 10 (fiquei apenas 4 meses, devido contas de luz estar com número de residência, diferente do Contrato. O que devo fazer, além de pagar a multa de contrato, devo pagar esse distrato de 15 dias. Devo pagar a multa por total.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Além da multa preciso pagar distrato de locação?

Aluguei um imóvel 1500,00 mensais, contrato de 30 meses, entrei 10 outubro, saí dia 26 de Janeiro, a Locatária informou que preciso pagar distrato de 15 dias porque vencimento era dia 10 (fiquei apenas 4 meses, devido contas de luz estar com número de residência, diferente do Contrato. O que devo fazer, além de pagar a multa de contrato, devo pagar esse distrato de 15 dias. Devo pagar a multa por total.

Respostas (6)

há 4 anos

Se sua relação é direta com o proprietário verifique as regras vigentes no seu contrato de locação quanto a estes itens sendo cobrados. Relação proprietário x imobiliária/corretor = geralmente não se cobra esses custos do inquilino como por ex: distrato, vistoria, entre outros, apenas o que é objeto do contrato, o aluguel ou aluguel e encargos da locação.

há 4 anos

Olá, a multa é proporcional ao tempo cumprido. Cumpriu 4 meses, paga multa sobre 26 meses. O aluguel é pago até a devolução das chaves. Pagou dia 10 de janeiro sendo incluído no aluguel os 10 dias de janeiro então paga os dias restantes de janeiro que ficou no imóvel.

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