há 1 ano
Pode sim. Será preciso que conste da escritura como foi que esse menor adquiriu o imóvel; se ele herdou o imóvel, será escritura de inventário ou sentença judicial; se ele ganhou esse imóvel, será escritura de doação com o recolhimento do ITCMD e se ele comprou esse imóvel, constará da escritura quem doou o dinheiro para a compra. Não é um procedimento barato, mas dá para ser feito; lembrando que: o doador só pode dispor de 50% de seu patrimônio a favor de quem ele quiser e quaisquer doações que visam burlar direitos de terceiros são facilmente anuláveis.