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A imobiliária pode passar os problemas para mim?

Boa noite. Coloquei 2 Casa nas mãos da imobiliária para alugar. Quando as contas de luz começaram a chegar, percebi que os medidores estavam trocados. A inquilina que estava recebendo a conta com o valor alto, foi à Light 5 vezes e nada resolveram. O outro inquilino, "já avisado" que estava pagando a conta trocada, não procurou resolver o problema. Tanto eu, locadora e tanto a imobiliária, pedimos para que ele comparecesse à Light. Consequência: a energia dele foi cortada pq a outra inquilina não pagou a conta de valor altíssimo que pertencia à ele. Ele, ficou pagando o valor mínimo, já que a outra inquilina nem estava residindo ainda no imóvel. Agora, depois do corte, ele quer entregar a casa que morou por 5 meses, a imobiliária quer isentá-lo da multa por quebra de contrato e ainda quer que eu (locatária), pague as 3 contas, diminua do valor do depósito, isente também das 3 semanas que ficou sem luz e que eu devolva para ele o valor restante do depósito! Alegam que o imóvel (primeira locação), estava com problemas com a light. Sendo que eles não pediram vistoria do relógio. O erro foi o registro na própria Light. Aqui tudo está certo. O número dos medidores é que estão trocados. Tenho que ficar no prejuízo? Tenho todas as conversas tanto com a imobiliária quanto com o inquilino gravadas desde o início que percebi o erro. Quais são os meus direitos?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A imobiliária pode passar os problemas para mim?

Boa noite. Coloquei 2 Casa nas mãos da imobiliária para alugar. Quando as contas de luz começaram a chegar, percebi que os medidores estavam trocados. A inquilina que estava recebendo a conta com o valor alto, foi à Light 5 vezes e nada resolveram. O outro inquilino, "já avisado" que estava pagando a conta trocada, não procurou resolver o problema. Tanto eu, locadora e tanto a imobiliária, pedimos para que ele comparecesse à Light. Consequência: a energia dele foi cortada pq a outra inquilina não pagou a conta de valor altíssimo que pertencia à ele. Ele, ficou pagando o valor mínimo, já que a outra inquilina nem estava residindo ainda no imóvel. Agora, depois do corte, ele quer entregar a casa que morou por 5 meses, a imobiliária quer isentá-lo da multa por quebra de contrato e ainda quer que eu (locatária), pague as 3 contas, diminua do valor do depósito, isente também das 3 semanas que ficou sem luz e que eu devolva para ele o valor restante do depósito! Alegam que o imóvel (primeira locação), estava com problemas com a light. Sendo que eles não pediram vistoria do relógio. O erro foi o registro na própria Light. Aqui tudo está certo. O número dos medidores é que estão trocados. Tenho que ficar no prejuízo? Tenho todas as conversas tanto com a imobiliária quanto com o inquilino gravadas desde o início que percebi o erro. Quais são os meus direitos?

Respostas (6)

há 4 anos

Bem complicado essa situação. Aconselharia a ir no PROCON fazer a reclamação referente a Light pois o erro da troca de relógio aconteceu com eles. E, a você não é obrigado a isentar o morador das contas e nem das das multa. Quando imobiliária duas dicas: vai ao creci conferir a postura da mesma e recomendo fortemente que troque de imobiliária.

há 4 anos

Bom dia, a Imobiliária não tem culpa do ocorrido, porém teria de resolver ou ajuda-lo com todos processos necessários pra resolver, poderiam resolver com procuração, evitando assim á perda do seu tempo, vez que para isso vc paga eles para administrarem. Quanto ao prejuízo, o imóvel sendo de primeira locação e tendo este erro da light, em tese não exime o locatário da culpa, pois ele deveria ter noção de que utilizando o imóvel não poderia vir o valor mínimo de uso. Vez que deveria comunicar á imobiliária para esta tentar verificar o pq disso. Mas como todo mundo quer ser esperto. . . Acontece isso. Quanto ao valor da conta, se á mesma é devida por ele, deve ser cobrada do mesmo, função da imobiliária realizar isso, quanto á "quebra" de contrato, a melhor forma de resolver é a composição amigável.

há 4 anos

Primeira locação. Obrigação do locador prevista no artigo 22 da lei 8.245/91 de entregar ao inquilino o imóvel em perfeitas condições de uso. Não é do inquilino nem da imobiliária verificar problemas de instalações e sim do proprietário. Uma vez surgido o problema o locador deveria junto a companhia resolver. A inquilina prejudicava deve ser ressarcida por você em 100% porque o prejuizo dela foi devido a você não ter entregue o imóvel em perfeitas condições de uso. O outro inquilino se aproveitou da boa fé então é preciso com ele decidir na justiça. Acima de tudo, resolva o problema do seu imóvel porque se a companhia errou, você também porque não solucionou o problema assim que identificado. Imobiliária é administradora do contrato de locação, não tem legitimidade para resolver problemas do imóvel locado.

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