há 3 anos
Sim, mas é necessário tomar alguns alguns cuidados em obter uma documentação que permita a averbação da propriedade na matrícula. A regularização pode ser feita de algumas formas dentre as possibilidades tem-se: 1) usucapião judicial ou extrajudicial, 2)escritura publica de compra e venda do imóvel outorgada pelo proprietário constante da matrícula do imóvel, 3) Outras possibilidades que deve ser analisada por algum especialista em regularização imobiliária.