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Quando existe uma clausula e em seguida é retificada, qual é válida?

Quando existe uma clausula e em seguida é retificada, qual é válida? Uma imobiliária pode exigir duas garantias de aluguel? Foi feito um seguro fiança e ainda colocaram uma promissória para assinar, ainda estão cobrando 20% de multa se caso haja atraso no aluguel, isso é legal?, isso não fere o artigo 37 da lei do inquilinato 8. 245?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quando existe uma clausula e em seguida é retificada, qual é válida?

Quando existe uma clausula e em seguida é retificada, qual é válida? Uma imobiliária pode exigir duas garantias de aluguel? Foi feito um seguro fiança e ainda colocaram uma promissória para assinar, ainda estão cobrando 20% de multa se caso haja atraso no aluguel, isso é legal?, isso não fere o artigo 37 da lei do inquilinato 8.245?

Respostas (8)

há 3 anos

Quanto as duas garantias, o contrato é nulo. Quanto aos 20% de multa é legal e negociado entre as partes. Observação: a imobiliária não pode exigir, e sim comunicar; apenas comunicar a sugestão do Locador, A imobiliária não é a parte na relação contratual, apenas representa da parte. A exigência é por parte do Locador (que pode está sendo mal representada). Havendo alguma sanção etc, quem irá responder será o Locador e não a imobiliária.

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