há 2 anos
Como pessoa física, você geralmente não tem o direito de colocar o CPF do seu inquilino no SPC ou em qualquer outro órgão de proteção ao crédito. Essa prática é regulamentada e normalmente reservada a instituições financeiras, empresas e imobiliárias. Recomenda-se buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer ação, pois a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito pode resultar em consequências legais.