há 3 anos
A priori o imovel ainda esta em seu nome, o que faz com que "em tese" o imovel ainda seja seu, mas eticamente falando o imovel pertence a pessoa juridica, e nesse caso o melhor a fazer e contatar a empresa compradora pra que transfira o imovel para a empresa, sob pena de ter que arcar com despesas de multas por quebra de contrato, uma vez que como o imovel ainda consta em seu nome, despesas de impostos incidirao sobre vc.