há 2 anos
Tem o direito aquele que se utiliza do bem por um determinado tempo e tem privilégio aquele que reside, cuida do bem, bem como faz benfeitorias nesse bem. Não pode ser de maneira litigiosa, no caso fulano invade a terra contra a vontade do proprietário. O usucapião tem também um limite o tamanho do terreno se for rural deve ser menor do que 50 hectares.