há 3 anos
A multa de 10% sobre o valor do aluguel por motivo de atraso no pagamento é prevista na lei federal No.8245/1991. A cobrança diária é indevida. A cobrança correta de juros é de 1% ao mês. Sucesso!
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há 3 anos
Meus inquilinos atrasam muito, então coloquei no contrato que eu cobraria 10 % do valor do aluguel +1% ao dia, pela lei essa cobrança é indevida ou eu posso continuar cobrando este valor?
há 3 anos
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