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Aluguel pago antecipadamente deve ser abatido no final do contrato?

paguei o último mês de locação comercial antecipado ao corretor , como comissão devida pelo locador . demais alugueis pagos na modalidade vencido , ao final do contrato não foi abatido o primeiro aluguel , paguei normalmente o último mês e renovei por mais 3 anos , onde aconteceram anualmente os reajustes . hoje na saída o locador me deve esse mês de aluguel que foi pago , na ocasião eram r $ 10mil e hoje o mês de aluguel está r $ 15mil . logo ele me deve o valor de 10 mil ou 15mil ? ele me deve o valor que paguei adiantado ou um mês independente do valor ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Aluguel pago antecipadamente deve ser abatido no final do contrato?

Paguei o último mês de locação comercial antecipado ao corretor , como comissão devida pelo locador. demais alugueis pagos na modalidade vencido , ao final do contrato não foi abatido o primeiro aluguel , paguei normalmente o último mês e renovei por mais 3 anos , onde aconteceram anualmente os reajustes. hoje na saída o locador me deve esse mês de aluguel que foi pago , na ocasião eram r $ 10mil e hoje o mês de aluguel está r $ 15mil. logo ele me deve o valor de 10 mil ou 15mil ? ele me deve o valor que paguei adiantado ou um mês independente do valor ?

Respostas (8)

há 2 anos

Não, o inquilino segue pagando o aluguel até desocupar o imóvel, quando fizer a vistoria final e estiver tudo certo, o locador devolve o valor para o inquilino. Qualquer outra situação do uso de caução deve ser acordado entre o locador e o locatário.

há 2 anos

Se foi um valor dado em caução então após o termino da locação e a vistoria do imóvel esse valor é devolvido a você corrigido pela poupança. Por outro lado, se nessa locação não houve nenhuma garantia e por isso você pagou o aluguel antecipadamente então o último mês que você ficar no imóvel já está pago. Você realmente precisa ler o seu contrato, ok?

há 2 anos

Se o locatário (no caso você, inquilino) teve aluguel pago na modalidade paga-mora (ou seja, paga na entrada e usufrui o mês) deve-se pagar o último mês (após seu prévio aviso de desocupação) e usufruir o mesmo. Modalidade mora-paga, ou seja mora os 30 dias e paga no último dia, deve ser pagar pelo mês que JÁ usufruiu no ultimo dia do vencimento e desocupar o imóvel. Foi utilizada a modalidade caução, no valor de 01 aluguel de 10.000,00,portanto seria esse valor que deve ser extornado SE VOCÊ UTILIZOU O ÚLTIMO MÊS e fez o aviso prévio de desocupação 30 dias antes (se constado em contrato). Então se você pagou o caução + 1° aluguel na mesma data para entrar, você fez modalidade paga-mora.

há 2 anos

O abatimento do aluguel pago antecipadamente no final do contrato pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais, bem como os termos e condições estabelecidos no contrato de locação. Geralmente, o abatimento do aluguel antecipado no final do contrato depende do que foi acordado entre o locador e o locatário. Em alguns casos, o contrato de locação pode estipular que o aluguel pago antecipadamente seja abatido das últimas mensalidades do contrato, reduzindo o valor a ser pago pelo locatário no período correspondente. Isso significa que o locatário não precisaria efetuar pagamentos adicionais durante os meses em que o aluguel já foi antecipadamente quitado. No entanto, é importante ler atentamente o contrato de locação para verificar se há alguma cláusula específica relacionada ao abatimento do aluguel pago antecipadamente. Caso não haja disposições claras no contrato, é recomendado entrar em contato com o locador para discutir a questão e chegar a um acordo mútuo sobre como o aluguel antecipado será tratado no final do contrato. Em qualquer situação, é sempre recomendado manter registros detalhados dos pagamentos realizados, incluindo recibos e comprovantes de pagamento, para facilitar a verificação e garantir que não ocorram mal-entendidos ao final do contrato. Caso haja dúvidas específicas sobre a legislação local ou a interpretação do contrato de locação, é aconselhável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito imobiliário.

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