há 2 anos
Sim, se um imóvel é bem de partilha e um herdeiro vai residir no imóvel, deve-se avaliar o valor total do aluguel e dividir pelo número de herdeiros, faz-se um contrato de locação e o que usufruir do imóvel deverá pagar a parte que cabe aos demais, dito isso, se não houver usufrutos em nome do herdeiro que ficar no imóvel, pois, até a extinção ou renúncia pelo usufrutuário dos direitos de usufruto, ele não deverá pagar nada sendo dele o total do aluguel, caso resolva alugar o imóvel.