há 5 anos
Se foi pago em cheque dispensa declarar até porque ninguém sabe se tem fundos. Se for em dinheiro. O locador declara em "Dividas e Ônus", código pessoa física e informa os dados do locatário como nome e CPF, prazo do contrato de locação, data de inicio do mesmo e que se trata de caução de aluguel em espécie. Informe onde foi depositado e se for poupança os rendimentos vão ser informados em Rend. Isentos e não tributados. Atualiza o saldo somando os rendimentos. O locatário informa com o código 99 em Bens e Direitos. Lembrando que nãos e soma aos alugueis e não sofre qualquer desconto do locador ou imobiliária, não é renda tributada. Imobiliárias costumam aplicar em conta pool e depois querer descontar o IR do lcoatário e isso é ilegal.