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Como é feito o cálculo de quebra de contrato de aluguel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como é feito o cálculo de quebra de contrato de aluguel?

Respostas (9)

há 4 anos

A multa contratual corresponde a treis aluguéis vigentes, sempre cobrada proporcionalmente ao tempo não cumprido. Divide-se o valor da multa pelo prazo do contrato e multiplica-se pelos meses faltantes. No caso do contrato de 30 (trinta) meses, a multa corresponde a 10% (dez por cento) sobre valor do aluguel para cada mês não cumprido.

há 4 anos

De praxe a multa é de 3 x o valor do aluguel, proporcional ao tempo restante, exemplo a parte quer rescindir após 12 meses sendo o contrato de 30 meses, com o valor do aluguel de R$ 1.000,00 o calculo é o seguinte: 3 x aluguel = 3.000,00,divide por 30 (tempo de de contrato)= 100,00 mês x 24 meses (tempo restante) = R$ 2400,00,esse é o valor da multa por quebra de contrato, neste exemplo.

há 4 anos

A quebra de contrato em relação ao prazo, será admitida quando contrato estipular o período em que aquela locação vigorará. Como calcular? Um exemplo, seria: José aluga uma casa com prazo de 36 meses e multa pactuada em R$3.000,então a multa mensal é calculada 3.000/36= 83.33; 6 meses depois, ele quebra o contrato e a multa é aplicada: R$83.33x 30= R$2.499,90.

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