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Proprietário do imóvel pode aumentar valor do aluguel sem aviso prévio?

Moro a 1 ano e 2 meses de aluguel. O contrato foi feito boca boca com o meu ex marido e o proprietário, mas me separei e agora quem paga o aluguel sou eu. Pago o aluguel em dia assim como as outras contas. A proprietária disse que vai aumentar o aluguel para que eu saia ou vai pedir a casa de volta, assim ela poderá alugar para a sobrinha que vai casar. Tenho 2 filhos pequenos e não tenho outro lugar para morar. Ela pode me despejar ou aumentar o valor ao ponto de eu não consegui pagar?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Proprietário do imóvel pode aumentar valor do aluguel sem aviso prévio?

Moro a 1 ano e 2 meses de aluguel. O contrato foi feito boca boca com o meu ex marido e o proprietário, mas me separei e agora quem paga o aluguel sou eu. Pago o aluguel em dia assim como as outras contas. A proprietária disse que vai aumentar o aluguel para que eu saia ou vai pedir a casa de volta, assim ela poderá alugar para a sobrinha que vai casar. Tenho 2 filhos pequenos e não tenho outro lugar para morar. Ela pode me despejar ou aumentar o valor ao ponto de eu não consegui pagar?

Respostas (9)

há 4 anos

Não, não pode, locação verbal artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91. Se a sobrinha precisa morar ela pode pedir o imóvel por denuncia cheia e você na justiça consegue 6 meses para desocupar. Como ela quer alugar para a sobrinha, não tem o direito de te pedir para sair. A mesma lei garante que quando ocorre separação o cônjuge que fica no imóvel assume a locação. Quanto ao aluguel, por se tratar de locação verbal somente de comum acordo ela pode aumentar. Informe que não pretende desocupar e que não concorda com o aumento e se ela aumentar você irá depositar os alugueis em juízo para que o juiz decida quem tem razão. O artigo 47 autoriza a retomada do imóvel para parente do locador que não tem casa própria residir, mas não é o caso porque a sobrinha irá alugar. Procure um advogado e não saia do imóvel.

há 4 anos

Se o contrato é de boca infelizmente sim, porem se vocÊ PAGA E TEM COMPROVANTE PODE PROCURAR UM ADVOGADO E QUESTIONAR O CONTRATO COM ELE SENDO UM CONTRATO TACITO OU SEJA MESMO DE BOCA EXISTE POREM APOS UM ANO O ALUGUEL PODE SER REAJUSTADO PELO IGPM e ele tem o direito de solicitar o imovel.

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