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O meu inquilino ficou no imóvel 4 meses e quebrou contrato, como sigo?

Oi meu inquilino ficou no imóvel 4 meses e quebrou contrato, só que ele tinha me dando um calçao de 650 reais, só que ele acabou com a pintura e ta me devendo 19 dias de aluguel e não sei o que fazer porque ele não quer acordo e não quer me paga esse 19 dias pq ao ver dele eu não posso cobrar esse 19 porque ela tem 15 dias pra sair sem que tenhaq pagar?Nesse caso o que devo fazer?Devo protesanta o nome dela?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O meu inquilino ficou no imóvel 4 meses e quebrou contrato, como sigo?

Oi meu inquilino ficou no imóvel 4 meses e quebrou contrato, só que ele tinha me dando um calçao de 650 reais, só que ele acabou com a pintura e ta me devendo 19 dias de aluguel e não sei o que fazer porque ele não quer acordo e não quer me paga esse 19 dias pq ao ver dele eu não posso cobrar esse 19 porque ela tem 15 dias pra sair sem que tenhaq pagar?Nesse caso o que devo fazer?Devo protesanta o nome dela?

Respostas (7)

há 4 anos

Primeiro é necessário saber o motivo da quebra do contrato, se por mudaça de local de trabalho ele não deve multa, senão a deverá de forma proporcional ao tempo do contrato Se era de 30 meses o contrato, deve-se dividir a multa integral por 30 (meses) e multiplicar o resultado pelos meses que faltam para cumpri o contrato, achando assim o valor da multa. Os dias morados sempre serão devidos e não há prazo de tolerância para saída nem ao final e nem antes de vencer o contrato e dependendo do contrato se mudar antes deve comunicar com 30 dias de antecedência , senão pagará mês fechado (integral mesmo que não use os trinta dias até o dia do vencimento) Tudo o que for devido deve-se descontar do depósito, notificando por escrito com os cálculos acompanhando, e o restante se houver pode ser cobrado judicialmente.

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