há 4 anos
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Sou obrigada a continuar pagando o aluguel?
Bom fui mora com uma amiga dividimos o aluguel agora sai da casa aonde eu morava pois troquei de emprego mas ela segue morando lá e até ja arrumou outra pessoa pra mora com ela.
Brenda Pacheti perguntou:
há 4 anos
Sou obrigada a continuar pagando o aluguel?
Bom fui mora com uma amiga dividimos o aluguel agora sai da casa aonde eu morava pois troquei de emprego mas ela segue morando lá e até ja arrumou outra pessoa pra mora com ela.
Respostas (8)
Depende do que vc acordou com essa sua amiga, isso seria mais um acordo entre as partes.
há 4 anos
Os componentes do contrato devem ser atualizados, uma nova análise de ficha deve ser realizada pela imobiliária ou corretor, se estiver sendo gerido por um destes.
há 4 anos
O acerto inicial foi para as duas morarem juntas, mas como ela arranjou outra pessoa para cobrir sua parte, então já não é mais necessário. Por questão de amizade e bom senso, caso ela estivesse sem ninguém, o ideal era que você continuasse pagando, mesmo sem morar, é o que seria justo a meu ver, visto que vocês se comprometeram a assumir um débito juntas.
há 4 anos
Contrato de locação foi feito nome das duas inicialmente. Procura orientação do Procon.
há 4 anos
Se o contrato estiver em seu nome sim. Porém você deve passar para imobiliária ou o proprietário a situação, se você precisar pagar a multa de contrato é o mais recomendável.
há 4 anos
Se ela colocou outra pessoa para dividir você deve encerrar a divisão com ela e por escrito. Faça um recibo para ela assinar de que a partir de xx data não tens mais responsabilidade dobre os valores do imóvel, que esta tudo quitado entre vocês e encerrem a questão.
há 4 anos
Se no contrato consta o seu nome e o da sua amiga, é preciso e mais garantido cancelar esse contrato ebfazer um novo nos nomes de quem vai alugar. Aí voce se isenta do pagamento.
há 3 anos
Se ambas assinaram o contrato de locação a responsabilidade é solidária; ou seja: se ela não pagar, mesmo você não morando no imóvel, você pode responder pela dívida integral.
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